Secretaria de Saúde

Secretário: Cátia Schafer

cschafer@saolourenco.sc.gov.br

Telefone (49) 3344-8400

 

Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 46. A Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Secretário;

  1. a) Departamento de Apoio Operacional e Serviços Conveniados;
  2. b) Departamento de Atendimento em Serviços de Saúde;
  3. c) Departamento de Controle, Qualidade e Ouvidoria;
  4. d) Departamento de Administração e Coordenação da UPA-24H;
  5. e) Departamento de Vigilância Sanitária;
  6. f) Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

II – Gabinete do Secretário Adjunto;

III – Conselho Municipal de Saúde.

 

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário 

Art. 47. Compete ao Gabinete do Secretário:

I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva;

II – organizar e supervisionar o funcionamento dos Departamentos;

III – organizar e disciplinar o funcionamento de todas as estruturas dos serviços saúde;

IV – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vista à implementação e parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos;

V – elaborar projetos com vista à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;

VI – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão;

VII – solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos;

VIII – providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;

XIX – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

X – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; e

XII – administrar a aquisição dos materiais necessários ao exercício das atribuições da Secretaria, mantendo controle do respectivo almoxarifado.

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Apoio Operacional e Serviços Conveniados

 Art. 48. Compete ao Departamento de Apoio Operacional e Serviços Conveniados:

I – solicitar ao Departamento de Licitações e Compras do Município a aquisição de materiais e equipamentos, bem como, serviços de manutenção e conservação necessários para o funcionamento da Secretaria;

II – prestar assistência ao Departamento de Licitações e Compras nos processos licitatórios relativos à Secretaria Municipal de Saúde;

III – controlar o estoque de materiais, verificando qualidade, validade, armazenamento e distribuição dos mesmos;

IV – supervisionar a conservação e manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos;

V – supervisionar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde e comunicar o órgão responsável;

VI – organizar e supervisionar os serviços de manutenção, conservação e limpeza;

VII – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

VIII – elaborar relatórios mensais de serviços prestados pelos profissionais na área da saúde;

IX – realizar divulgação de informações;

X – elaborar estudos e pesquisas;

XI – orientar a comunidade quanto à educação em saúde.

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Atendimento em Serviços de Saúde

Art. 49.  Compete ao Departamento de Atendimento em Serviços de Saúde:

I – organizar o sistema de ouvidoria da saúde e implantar sistema interno de avaliação e controle da qualidade dos serviços prestados;

II – garantir acesso universal aos serviços de saúde de qualidade;

III – promover a atuação interdisciplinar às ações de saúde, por meio da abordagem integral do indivíduo no seu contexto familiar e social;

IV – promover a humanização do atendimento em todas as unidades de saúde do Município;

V – desenvolver ações educativas objetivando mudança no processo de saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida;

VI – assegurar os processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema e prestadores de serviço; e

VII – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Departamento de Controle, Qualidade e Ouvidoria 

Art. 50.  Compete ao Departamento de Controle, Qualidade e Ouvidoria:

I – acolher e assistir individualmente ao cidadão usuário do sistema público de saúde, quando tal circunstância se verificar necessária, bem como proceder a triagem e o encaminhamento para um atendimento rápido e eficaz;

II – conceber e implantar programa municipal de acolhimento humanizado nos serviços de saúde;

III – promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

IV – articular-se com os demais Departamentos da Secretaria, visando sincronizar e unificar as atividades desenvolvidas;

V – efetuar o cadastramento nacional dos usuários do SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde;

VI – viabilizar o cadastramento de interessados em ingressar nos programas de saúde desenvolvidos pelo Município;

VII – selecionar, com base nas informações pessoais e cadastrais, os casos prioritários de atendimento;

VIII – auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana, efetuando os encaminhamentos aos órgãos responsáveis;

IX – proteger a família com seus membros contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

X – assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo;

XI – fiscalizar e dar condições de atendimento a pessoas deficientes ou incapacitadas nas repartições públicas de saúde;

XII – ministrar, regularmente, palestras às comunidades municipais, valendo-se de profissionais de reconhecida capacidade na área da saúde e de prevenção;

XIII – orientar e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas ofensivas à saúde, encaminhando-os aos demais órgãos auxiliares;

XIV – promover a capacitação dos servidores da saúde para a melhoria da qualidade e humanização do atendimento aos usuários do sistema;

XV – assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;

XVI – manter cadastro atualizado de usuários sujeitos a limites na sua capacidade de locomoção a fim de prestar-lhes o necessário acompanhamento e atendimento na área da saúde.

SUBSEÇÃO V

Do Departamento de Administração e Coordenação da UPA-24H

 Art. 51. Compete ao Departamento de Administração e Coordenação da UPA-24H:

I – coordenar e monitorar o funcionamento das atividades da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;

II – recrutar, selecionar e acompanhar funcionalmente todos os servidores da unidade, próprios ou terceirizados;

III – desenvolver as equipes de trabalho, de acordo com o plano de trabalho traçado;

IV – supervisionar a elaboração da escala de serviço referente ao regime de trabalho por plantão;

V – supervisionar a elaboração escala de férias e folgas, controlar e registrar o cumprimento do horário de trabalho dos servidores da unidade;

VI – informar ao Departamento de Recursos Humanos a mudanças e alterações no quadro de servidores da unidade, bem como escalas de trabalho, férias, controle de frequência e horas extras;

VII – organizar gastos de pessoal, próprio ou terceirizado;

VIII – analisar e acompanhar os trabalhos de elaboração, de instrução, ordens de serviços, atos administrativos e oficiais referentes ao órgão;

IX – gerenciar indicadores de performance quantitativa e qualitativa;

X – gerenciar dados de produtividade e implantar melhorias;

XI – aplicar instrumentos adequados para mensurar o padrão de atendimento dos serviços da unidade;

XII – desempenhar demais atividades de administração e coordenação da unidade.

SUBSEÇÃO VI

Do Departamento de Vigilância Sanitária

Art. 52. Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária:

I – promover e proteger a saúde da população por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação em Vigilância Sanitária;

II – coordenar a rede municipal de VISA, garantindo a inclusão social e a construção da cidadania para a proteção da vida;

III – desenvolver plano de trabalho do serviço de Vigilância Sanitária com vista a diminuir transtornos à Saúde;

IV – coordenar a implementação de política municipal de Vigilância Sanitária;

V – opinar sobre normas e padrões técnicos minimamente necessários nesse âmbito para todo o Município;

VI – exercer o controle sanitário nos estabelecimentos de alimentos, de saúde, profissionais de saúde, segurança no trabalho e atividades de saúde;

VII – executar, em caráter complementar, quando for o caso, ou de supervisão e avaliação, ações de Vigilância Sanitária;

VIII – promover capacitações para técnicos da equipe de vigilância sanitária e para técnicos de empresas, empresários, escolas e alunos;

IX – acompanhar a execução das ações, inspeções nos estabelecimentos comerciais, análise dos relatórios do técnico visa, emitir alvarás;

X – realizar as prestações de contas de competência da Vigilância Sanitária; e

XI – coordenar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios.

SUBSEÇÃO VII

Do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação.

Art. 53. Compete ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, relativamente à Secretaria Municipal de Saúde:

I – planejar, executar, realizar a manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados;

II – controlar, realizar a manutenção e gerenciar a rede de comunicação e equipamentos de informática (hardware) utilizados no serviço público municipal de saúde;

III – acompanhar e propor a atualização de equipamentos e sistemas de informação, avaliar o seu funcionamento e sugerir a substituição dos mesmos;

IV – acompanhar a utilização e o funcionamento dos sistemas de informática nas Unidades de Saúde do Município;

V – efetuar perícias e controles nos sistemas e equipamentos adquiridos;

VI – desenvolver e manter atualizados sítios (home-page) institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores (Internet);

VII – desenvolver estudos para viabilizar a inserção dos servidores municipais da pasta na sociedade da informação;

VIII – capacitar os servidores municipais para uso racional e eficaz dos equipamentos e sistemas de informática disponíveis;

IX – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.

SUBSEÇÃO VIII

Do Gabinete do Secretário Adjunto

Art. 54. Compete ao Gabinete do Secretário Adjunto:

I – auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades administrativas;

II – exercer atividades delegadas pelo Secretário;

III – auxiliar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a Secretaria;

IV – apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;

V – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

VI – expedir comunicações internas, de acordo com suas atribuições;

VII – coordenar e acompanhar as atribuições dos Departamentos vinculados à Secretaria;

VIII – colaborar na elaboração das diretrizes de políticas públicas na área da saúde e analisar projetos para estruturação e reorganização do serviço;

IX – elaborar a escala de serviço dos servidores submetidos ao regime de trabalho por plantão;

X – colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de plano de ação;

XI – promover a capacitação dos servidores;

XII – informar ao Departamento de Recursos Humanos com relação a mudanças e alterações no quadro de servidores da Secretaria, bem como, escalas de trabalho, férias, controle frequência e horas extras;

XIII – elaborar escala de férias e folgas, controlar e registrar o cumprimento do horário de trabalho dos servidores da Secretaria;

XIV – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.