Secretaria de Relações Institucionais
Secretário: Rubens Ricardo Mocellin
Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Art. 81. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
- a) Departamento de Planejamento Institucional.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais contará com quadro técnico de servidores na área de engenharia civil, tecnologia em edificações e de arquitetura e urbanismo, integrantes do quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Art. 82. Compete ao Gabinete do Secretário:
I – planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando o cumprimento das atribuições institucionais;
II – propor a política de governança institucional;
III – manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
IV – subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área de competência;
V – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
VI – manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante determinação do Prefeito;
VII – apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;
VIII – fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
IX – incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e demais instituições que o município de São Lourenço do Oeste – SC mantiver convênio.
X – criar políticas públicas que estimulem o crescimento econômico sustentável do município;
XI – disciplinar a doação de lotes industriais nas áreas industriais existentes no município;
XII – promover a melhoria da infraestrutura turística do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Planejamento Institucional
Art. 83. Compete ao Departamento de Planejamento Institucional:
I – coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as ações do governo municipal relacionadas aos demais Departamentos;
II – promover a integração das ações dos Departamentos que compõe a administração municipal;
III – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.
IV – apurar o movimento econômico relativo ao ICMS, juntamente com a Secretaria do Estado e da Fazenda de SC – SEF/SC;
V – representar o Município em eventuais julgamentos do movimento econômico;
VI – representar o Município em todas as esferas relacionadas ao incremento do ICMS;
VII – coordenar, controlar, supervisionar e confeccionar as planilhas orçamentárias e os projetos relativos a obras públicas de construção, reforma ou ampliação, em procedimento que precederá o início do respectivo processo licitatório.
Art. 84. Fica criada a função técnica de Supervisor de Projetos, privativa de servidor público municipal efetivo com formação nas áreas de engenharia ou de arquitetura e urbanismo, em regime de 40 horas semanais, cujas atribuições são as previstas na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 para o respectivo cargo e as seguintes:
I – confeccionar e supervisionar as planilhas orçamentárias e os projetos relativos a obras públicas de construção, reforma ou ampliação, em procedimento que precederá o início do respectivo processo licitatório;
II – planejar e ordenar a ocupação do espaço urbano, a localização de obras e equipamentos públicos;
III – desenvolver estudos, projetos e orçamentos com vista à edificação, adaptação, restauração e conservação de bens públicos ou de interesse do governo municipal;
IV – manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
V – apoiar tecnicamente as ações dos demais Órgãos que compõe a Secretaria;
VI – fiscalizar a observância da legislação municipal relativa ao uso e ocupação do solo, mediante a análise e aprovação de projetos relativos a obras públicas municipais.
Parágrafo único. Ao servidor designado para exercer a função técnica de Supervisor de Projetos será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível um (AR-1).