Secretaria de Educação
Secretário: Alex Tardetti
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
- a) Departamento de Educação Infantil;
- b) Departamento de Ensino Fundamental;
- c) Departamento de Recursos Humanos;
- d) Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação.
II – Gabinete do Secretário Adjunto;
III – Conselhos:
- a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
- b) Conselho Municipal de Educação;
- c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Art. 40. Compete ao Gabinete do Secretário:
I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II – organizar e distribuir o quadro de funcionários do magistério;
III – formular e executar ações de assistência e apoio ao educando;
IV – selecionar, adotar e produzir tecnologias educacionais e material didático;
V – supervisionar o sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI – formular e executar ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;
VII – supervisionar os serviços de alimentação escolar;
VIII – implementar programas voltados à educação especial;
IX – apoiar a educação de jovens e adultos;
X – garantir a universalização do acesso à educação;
XI – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XII – desenvolver e implementar ações de erradicação do analfabetismo no Município;
XIII – coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XIV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XV – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVI – coordenar a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares;
XVII – elaborar e atualizar o Plano de Ações Articuladas – PAR (MEC/FNDE);
XVIII – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, acompanhar e avaliação a aplicação do mesmo;
XIX – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XX – administrar a aquisição dos materiais necessários ao exercício das atribuições da secretaria, mantendo controle do respectivo almoxarifado.
XXI – elaborar a planilha das linhas do transporte escolar e encaminhar a realização do processo licitatório para a terceirização dos serviços;
XXII – elaborar o edital dos processos seletivos para contratação de professores em caráter temporário e acompanhar a efetivação do mesmo;
XXIII – articular junto às empresas locais a realização do convênio creche/empresa;
XXIV – coordenar e acompanhar os serviços oferecidos na Biblioteca Pública Municipal;
XXV – manter atualizado o acervo bibliográfico e tecnológico da biblioteca pública municipal.
- 1° Aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação designados para o exercício das atribuições de Diretor de Unidade Escolar, será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível dois (AR-2).
- 2° Ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação designado para o exercício função de Coordenador da Educação Especial, será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível três (AR-3).
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Educação Infantil
Art. 41. Compete ao Departamento de Educação Infantil:
I – dar suporte técnico pedagógico às direções, orientação educacional, Assistente Técnico Pedagógico e professores;
II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da escola;
III – organizar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação na educação infantil;
V – propiciar os meios necessários para a formação continuada e demais encontros pedagógicos.
VI – promover a interação entre escola-família-comunidade;
VII – elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;
VIII – coordenar e acompanhar com os serviços dos gestores escolares e da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação;
IX – considerar as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico Participativo;
X – coordenar, juntamente com as direções, orientação educacional e Assistente Técnico Pedagógico, a elaboração de projetos educacionais bem como de atividades que visam à formação continuada e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal;
XI – acompanhar a execução do que determina a lei do Sistema Municipal de Ensino;
XII – Manter a atualização do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Ensino Fundamental
Art. 42. Compete ao Departamento de Ensino Fundamental:
I – dar suporte técnico pedagógico às direções, orientação educacional, Assistente Técnico Pedagógico e professores;
II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da escola;
III – organizar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação no Ensino Fundamental;
V – propiciar os meios necessários para a formação continuada e demais encontros pedagógicos.
VI – promover a interação entre escola-família-comunidade;
VII – elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;
VIII – coordenar e acompanhar com os serviços dos gestores escolares e da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação;
IX – considerar as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico Participativo;
X – coordenar, juntamente com as direções, orientação educacional e Assistente Técnico Pedagógico, a elaboração de projetos educacionais bem como de atividades que visam à formação continuada e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal;
XI – acompanhar a execução do que determina a lei do Sistema Municipal de Ensino;
XII – manter a atualização do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 43. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, relativamente aos vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
I – fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;
II – elaborar e executar a política de capacitação de recursos humanos;
III – formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos e a prevenção contra acidentes de trabalho;
IV – elaborar os registros sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos;
V – coordenar os atos relativos a perícia médica;
VI – propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais Secretarias.
VII – promover a aquisição e fiscalizar a regular utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por parte dos servidores municipais, em estrita observância à legislação pertinente; e
VIII – comunicar a sua chefia imediata a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) por parte dos servidores municipais, sendo estes oferecidos, sempre que de tal fato tiver conhecimento;
IX – incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;
X – assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;
XI – promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
XII – incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação;
XIII – estimular a participação do servidor em ações de educação continuada e oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional;
XIV – oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação aos servidores que ingressarem no setor público;
XV – avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;
XVI – acompanhar e visualizar a execução do que determina o plano de carreira do magistério público municipal, mantendo a sua atualização de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.
SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
Art. 44. Compete ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, relativamente à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, executar, realizar a manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados;
II – controlar, realizar a manutenção e gerenciar a rede de comunicação e equipamentos de informática (hardware) utilizados no serviço público;
III – acompanhar e propor a atualização de equipamentos e sistemas de informação, avaliar o seu funcionamento e sugerir a substituição dos mesmos;
IV – efetuar perícias e controles nos sistemas e equipamentos adquiridos;
V – desenvolver e manter atualizados sítios (home-page) institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores (Internet);
VI – desenvolver estudos para viabilizar a inserção dos servidores municipais e alunos na sociedade da informação;
VII – capacitar os servidores municipais para uso racional e eficaz dos equipamentos e sistemas de informática disponíveis;
VIII – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.
SUBSEÇÃO VI
Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 45. Compete ao Gabinete do Secretário Adjunto:
I – auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades administrativas;
II – exercer atividades delegadas pelo Secretário;
III – auxiliar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a Secretaria;
IV – apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
V – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
VI – expedir comunicações internas, de acordo com suas atribuições;
VII – coordenar e acompanhar as atribuições dos Departamentos vinculados à Secretaria;
VIII – planejar e organizar os dias de estudos nas unidades escolares e cursos de aperfeiçoamentos para os profissionais da rede municipal de ensino;
IX – planejar, juntamente com a direção e orientação escolar, a realização dos conselhos de classe;
X – supervisionar, bimestralmente:
- a) o desenvolvimento dos conteúdos programáticos, por série e por disciplina, no ensino fundamental;
- b) o planejamento da educação infantil, por nível de ensino;
XI – coordenar, supervisionar e promover o regular funcionamento:
- a) do sistema de avaliação escolar;
- b) do programa de alimentação ou merenda escolar;
- c) da distribuição de produtos destinados a alimentação escolar;
- d) dos serviços de transporte escolar;
- e) da aquisição do material didático pedagógico e a distribuição para as unidades escolares, controlando o estoque;
XII – desenvolver projetos, programas e ações em todos os níveis de atuação do ensino no Município;
XIII – acompanhar junto ao MEC/FNDE os programas educacionais oferecidos e viabilizar a elaboração de projetos para a execução dos mesmos;
XIV – coordenar, juntamente com a direção e orientação educacional da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
XV – realizar as atividades relacionadas ao: censo escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola, matrícula dos alunos, expedição de documentos e coordenação dos sistemas informatizados relacionados à Secretaria.