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Secretaria de Educação

Secretário: Alex Tardetti

Telefone: (49) 3344-8460
E-mail: atardetti@saolourenco.sc.gov.br
 

Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Secretário;

  1. a) Departamento de Educação Infantil;
  2. b) Departamento de Ensino Fundamental;
  3. c) Departamento de Recursos Humanos;
  4. d) Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação.

II – Gabinete do Secretário Adjunto;

III – Conselhos:

  1. a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
  2. b) Conselho Municipal de Educação;
  3. c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 40. Compete ao Gabinete do Secretário:

I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;

II – organizar e distribuir o quadro de funcionários do magistério;

III – formular e executar ações de assistência e apoio ao educando;

IV – selecionar, adotar e produzir tecnologias educacionais e material didático;

V – supervisionar o sistema de ensino fundamental e educação infantil;

VI – formular e executar ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;

VII – supervisionar os serviços de alimentação escolar;

VIII – implementar programas voltados à educação especial;

IX – apoiar a educação de jovens e adultos;

X – garantir a universalização do acesso à educação;

XI – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;

XII – desenvolver e implementar ações de erradicação do analfabetismo no Município;

XIII – coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

XIV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;

XV – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;

XVI – coordenar a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares;

XVII – elaborar e atualizar o Plano de Ações Articuladas – PAR (MEC/FNDE);

XVIII – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, acompanhar e avaliação a aplicação do mesmo;

XIX – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.

XX – administrar a aquisição dos materiais necessários ao exercício das atribuições da secretaria, mantendo controle do respectivo almoxarifado.

XXI – elaborar a planilha das linhas do transporte escolar e encaminhar a realização do processo licitatório para a terceirização dos serviços;

XXII – elaborar o edital dos processos seletivos para contratação de professores em caráter temporário e acompanhar a efetivação do mesmo;

XXIII – articular junto às empresas locais a realização do convênio creche/empresa;

XXIV – coordenar e acompanhar os serviços oferecidos na Biblioteca Pública Municipal;

XXV – manter atualizado o acervo bibliográfico e tecnológico da biblioteca pública municipal.

  •  Aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação designados para o exercício das atribuições de Diretor de Unidade Escolar, será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível dois (AR-2).
  •  Ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação designado para o exercício função de Coordenador da Educação Especial, será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível três (AR-3).

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Educação Infantil

Art. 41. Compete ao Departamento de Educação Infantil:

I – dar suporte técnico pedagógico às direções, orientação educacional, Assistente Técnico Pedagógico e professores;

II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da escola;

III – organizar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação na educação infantil;

V – propiciar os meios necessários para a formação continuada e demais encontros pedagógicos.

VI – promover a interação entre escola-família-comunidade;

VII – elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;

VIII – coordenar e acompanhar com os serviços dos gestores escolares e da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação;

IX – considerar as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico Participativo;

X – coordenar, juntamente com as direções, orientação educacional e Assistente Técnico Pedagógico, a elaboração de projetos educacionais bem como de atividades que visam à formação continuada e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal;

XI – acompanhar a execução do que determina a lei do Sistema Municipal de Ensino;

XII – Manter a atualização do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Ensino Fundamental

Art. 42. Compete ao Departamento de Ensino Fundamental:

I – dar suporte técnico pedagógico às direções, orientação educacional, Assistente Técnico Pedagógico e professores;

II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da escola;

III – organizar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação no Ensino Fundamental;

V – propiciar os meios necessários para a formação continuada e demais encontros pedagógicos.

VI – promover a interação entre escola-família-comunidade;

VII – elaborar programas de apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual;

VIII – coordenar e acompanhar com os serviços dos gestores escolares e da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação;

IX – considerar as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico Participativo;

X – coordenar, juntamente com as direções, orientação educacional e Assistente Técnico Pedagógico, a elaboração de projetos educacionais bem como de atividades que visam à formação continuada e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal;

XI – acompanhar a execução do que determina a lei do Sistema Municipal de Ensino;

XII – manter a atualização do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.

SUBSEÇÃO IV

Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 43. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, relativamente aos vinculados à Secretaria Municipal de Educação:

I – fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;

II – elaborar e executar a política de capacitação de recursos humanos;

III – formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos e a prevenção contra acidentes de trabalho;

IV – elaborar os registros sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos;

V – coordenar os atos relativos a perícia médica;

VI – propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais Secretarias.

VII – promover a aquisição e fiscalizar a regular utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por parte dos servidores municipais, em estrita observância à legislação pertinente; e

VIII – comunicar a sua chefia imediata a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) por parte dos servidores municipais, sendo estes oferecidos, sempre que de tal fato tiver conhecimento;

IX – incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

X – assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

XI – promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

XII – incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação;

XIII – estimular a participação do servidor em ações de educação continuada e oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional;

XIV – oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação aos servidores que ingressarem no setor público;

XV – avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

XVI – acompanhar e visualizar a execução do que determina o plano de carreira do magistério público municipal, mantendo a sua atualização de acordo com as mudanças legais estabelecidas pelo MEC/FNDE.

SUBSEÇÃO V

Do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação

Art. 44. Compete ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, relativamente à Secretaria Municipal de Educação:

I – planejar, executar, realizar a manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados;

II – controlar, realizar a manutenção e gerenciar a rede de comunicação e equipamentos de informática (hardware) utilizados no serviço público;

III – acompanhar e propor a atualização de equipamentos e sistemas de informação, avaliar o seu funcionamento e sugerir a substituição dos mesmos;

IV – efetuar perícias e controles nos sistemas e equipamentos adquiridos;

V – desenvolver e manter atualizados sítios (home-page) institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores (Internet);

VI – desenvolver estudos para viabilizar a inserção dos servidores municipais e alunos na sociedade da informação;

VII – capacitar os servidores municipais para uso racional e eficaz dos equipamentos e sistemas de informática disponíveis;

VIII – prestar informações em meio eletrônico e escrito e acompanhar a prestação de contas de procedimentos nos quais tenha tido participação direta.

SUBSEÇÃO VI

Do Gabinete do Secretário Adjunto

Art. 45. Compete ao Gabinete do Secretário Adjunto:

I – auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades administrativas;

II – exercer atividades delegadas pelo Secretário;

III – auxiliar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a Secretaria;

IV – apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;

V – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

VI – expedir comunicações internas, de acordo com suas atribuições;

VII – coordenar e acompanhar as atribuições dos Departamentos vinculados à Secretaria;

VIII – planejar e organizar os dias de estudos nas unidades escolares e cursos de aperfeiçoamentos para os profissionais da rede municipal de ensino;

IX – planejar, juntamente com a direção e orientação escolar, a realização dos conselhos de classe;

X – supervisionar, bimestralmente:

  1. a) o desenvolvimento dos conteúdos programáticos, por série e por disciplina, no ensino fundamental;
  2. b) o planejamento da educação infantil, por nível de ensino;

XI – coordenar, supervisionar e promover o regular funcionamento:

  1. a) do sistema de avaliação escolar;
  2. b) do programa de alimentação ou merenda escolar;
  3. c) da distribuição de produtos destinados a alimentação escolar;
  4. d) dos serviços de transporte escolar;
  5. e) da aquisição do material didático pedagógico e a distribuição para as unidades escolares, controlando o estoque;

XII – desenvolver projetos, programas e ações em todos os níveis de atuação do ensino no Município;

XIII – acompanhar junto ao MEC/FNDE os programas educacionais oferecidos e viabilizar a elaboração de projetos para a execução dos mesmos;

XIV – coordenar, juntamente com a direção e orientação educacional da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

XV – realizar as atividades relacionadas ao: censo escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola, matrícula dos alunos, expedição de documentos e coordenação dos sistemas informatizados relacionados à Secretaria.