LGPD - Proteção de Dados
Este espaço foi criado para apresentar as diretrizes, direitos e obrigações relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, promovendo transparência e conformidade com a legislação vigente.
Ao longo dos textos, disponibilizamos links úteis para que você possa acessar informações complementares e aprofundar seu conhecimento sobre o tema.
Estamos comprometidos com a atualização contínua deste conteúdo, garantindo que as informações aqui apresentadas reflitam as práticas e exigências mais recentes.
Última atualização: 09/05/2025.
Lei 13.709/2018
Política de Proteção de Dados
O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos? (arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/18)
O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos?
(arts. 17 a 22 da Lei nº 13.709/18)
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O(A) titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento. Conforme o art. 18 da LGPD, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.
Quem é o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais?
Em atenção ao disposto no artigo 41, §1º da 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste – SC, informa a identidade e os dados de contato do Encarregado de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal, designado por meio da PORTARIA Nº 618, DE 16 DE MARÇO DE 2022..
Encarregado (DPO – Data Protection Officer): GUILHERME KOSMANN DO NASCIMENTO – Fiscal de tributos
Telefone: (49) 3344-8507
E-mail: gnascimento@saolourenco.sc.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às17:30h.
Localização: Rua Duque de Caxias, Centro, 789, São Lourenço do Oeste – SC.
Solicitar atendimento dos direitos do titular dos dados pessoais
Finalidade:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. No artigo 18 da LGPD estão definidos os direitos que o titular dos dados possui e que podem ser exercidos mediante a solicitação ao controlador dos dados pessoais. Este canal tem por objetivo exclusivo o atendimento aos direitos do titular de dados pessoais previstos na LGPD.
Requisitos Exigidos do Usuário:
Cadastro no sistema 1Doc que se trata dos Serviços Digitais oferecidos pela Prefeitura Municipal
Etapas do Processo:
01 – Acessar o site da Prefeitura Municipal, no campo “Serviços Digitais” clicar em “Protocolo e Atendimento ao Cidadão” (ou clique aqui) pesquisar por “Solicitar Atendimento dos Direitos do Titular dos Dados Pessoais”.
Comitê gestor de privacidade e proteção de dados pessoais
O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações foi instituído por meio da PORTARIA Nº 618, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Trata-se de um colegiado com competência consultiva-deliberativa, de caráter permanente, e com responsabilidade de cunho estratégico.
Tem as competências de:
– avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Prefeitura Municipal com as disposições da LGPD;
– formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
– revisar a Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados e normas relacionadas, no período máximo de dois anos, e sugerir alterações;
– planejar, estabelecer diretrizes e definições estratégicas, e supervisionar as ações e projetos relacionados à atividade de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de dados no âmbito da Prefeitura Municipal, incluídos a segurança cibernética e a gestão de incidentes computacionais;
– supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
– promover campanhas de conscientização dos usuários acerca da aplicação da Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados;
– prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas;
– dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados e normas relacionadas;
– receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados, e instruí-las com os elementos necessários à sua análise e notificar os responsáveis;
– autorizar e determinar a realização de auditorias internas sobre o uso dos recursos de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura Municipal;
– acompanhar e avaliar o desempenho, os relatórios e os resultados de auditorias de conformidade com a LGPD e com a Política de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados, realizadas, respectivamente, pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) e pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de violação de dados pessoais (ETIPD);
– fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados da Prefeitura Municipal para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
– promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
– definir, orientar e fiscalizar os procedimentos relacionados ao credenciamento e descredenciamento de pessoas, de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para acessar e tratar informações com qualquer grau de sigilo;
– definir e orientar sobre os procedimentos de renovação, aquisição ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal para o tratamento de informação com restrição de acesso
Membros do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Art. 1º Designar o servidor público municipal Guilherme Kosmann do Nascimento, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 3975/01, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, do Município de São Lourenço do Oeste – SC, para os efeitos insertos no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD. (Redação determinada pelo Decreto nº 8.621/2024)
Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Administração Pública direta e indireta, do Município de São Lourenço do Oeste – SC, responsável por auxiliar o Encarregado e o Controlador de Dados, no desempenho das atividades destinadas à adequação ao cumprimento das diretrizes da LGPD.
Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Administração Pública municipal direta e indireta, do Município de São Lourenço do Oeste – SC, será composto pelos seguintes membros:
I – Yan Carlos Pieta, matrícula nº 3243/01, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Apoio Administrativo;
II – Solange Bauer da Rosa Cenci, matrícula nº 346/02, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo;
III – Marcelo Junior dos Santos, matrícula nº 3915/01, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo;
IV – Carla Rodrigues de Andrade, matrícula nº 1892/03, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo.
Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, indicado em conformidade com o artigo 1º desta Portaria, presidirá o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Administração Pública municipal direta e indireta, do Município de São Lourenço do Oeste – SC.