|
Alto contraste
Início » Notícias » Inscrições para o Desfile Cívico de 7 de Setembro estão abertas!

Inscrições para o Desfile Cívico de 7 de Setembro estão abertas!

São Lourenço do Oeste passa a receber o credenciamento das instituições por um sistema próprio, com protocolo eletrônico e acompanhamento em tempo real

A Secretaria Municipal de Educação abriu as inscrições para o Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026, e este ano o credenciamento acontece inteiramente pela internet. Escolas, forças de segurança, entidades culturais, esportivas e assistenciais, grupos organizados da sociedade civil e demais instituições devem se inscrever até 31 de agosto, pelo endereço desfile7desetembro.netlify.app.

O desfile será realizado na Praça da Bandeira, com início às 8h30 e término previsto para as 11h30, conforme o Art. 1º do regulamento aprovado pela Comissão Organizadora.

Como funciona

O sistema substitui o preenchimento de fichas em papel e a entrega presencial de documentos na Secretaria. O responsável pela instituição acessa o site, lê o regulamento completo, disponível na própria página inicial, e preenche o formulário em cinco etapas: identificação da instituição, dados do responsável, informações sobre a apresentação, envio de documentos e as declarações previstas no regulamento.

Ao concluir, a instituição recebe na hora um número de protocolo e um comprovante por e-mail. Esse protocolo permite consultar, a qualquer momento, a situação da inscrição, a posição no desfile e o horário de agrupamento, assim que forem definidos pela Comissão Organizadora.

O que preparar antes

O preenchimento leva cerca de dez minutos, desde que o responsável tenha em mãos:

  • Dados da instituição e do responsável — nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, e-mail e um contato de WhatsApp
  • Número de participantes — incluindo alunos, professores e integrantes
  • Formato da apresentação — pelotão a pé, banda ou fanfarra, grupo cultural, equipe esportiva, veículos ou carro alegórico
  • Texto para o mestre de cerimônias — que será lido durante a passagem pelo palanque
  • Documentos digitalizados — como lista nominal de participantes e autorização de uso de imagem

O sistema permite começar o preenchimento e concluir depois: os dados já digitados ficam salvos no próprio aparelho.

Texto do locutor merece atenção

Entre os campos do formulário, um pede cuidado especial: o texto que será lido no palanque no momento em que a instituição passa. A orientação da Comissão é escrever em terceira pessoa, citando o ano de fundação, quantas pessoas a instituição atende hoje, o tema trabalhado neste ano e conquistas recentes.

O próprio sistema mostra quantas palavras foram escritas e estima os segundos de locução, ajudando a instituição a caber no tempo previsto. Pelo Art. 7º do regulamento, cada apresentação tem tempo limitado, para garantir o encerramento do evento no horário.

Uso de imagem e regras do desfile

O formulário exige que a instituição informe se autoriza ou não o uso das imagens captadas durante o evento em materiais institucionais da Prefeitura. Havendo menores de idade no grupo, a instituição é responsável por ter em mãos a autorização assinada pelos pais ou responsáveis.

Também é preciso declarar ciência de três pontos do regulamento: a vedação de propaganda político-partidária, religiosa ou comercial durante o desfile (Art. 8º); o cumprimento rigoroso dos horários de agrupamento e dispersão (Art. 9º); e a observância dos ritos e protocolos oficiais no uso da bandeira nacional e demais bandeiras (Art. 10).

O descumprimento dos horários pode comprometer a participação da instituição em edições futuras, conforme o parágrafo único do Art. 9º.

Depois da inscrição

Recebidas as inscrições, a Comissão Organizadora analisa os dados e define a ordem do desfile e o cronograma, que são comunicados a cada instituição por e-mail e ficam disponíveis na consulta por protocolo. A Comissão também pode usar o sistema para enviar avisos a todos os participantes, inclusive em caso de alteração ou cancelamento por condições climáticas adversas, previsto no Art. 11.

Leia também